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Área de atuação

Direito do Consumidor

Orientação e atuação em relações de consumo: cobranças e negativações indevidas, golpes em operações financeiras, contratos, serviços essenciais e superendividamento.

Descrição

Nas relações de consumo, a lei parte de uma premissa: quem compra um produto ou contrata um serviço costuma estar em desvantagem diante de quem fornece. O Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar essa relação — e se aplica também a bancos e instituições financeiras.

A atuação nesta área começa pela documentação e pelo histórico de atendimento: o que foi contratado, o que foi cobrado e o que já se tentou resolver. A partir disso, o cliente é orientado sobre os caminhos possíveis, do registro em canais extrajudiciais à medida judicial, quando necessária.

Temas abrangidos

  • Cobrança indevida e negativação
  • Golpes e fraudes em operações financeiras
  • Descontos indevidos em benefícios e cartão consignado
  • Superendividamento e repactuação de dívidas
  • Serviços essenciais e telecomunicações
  • Contratos de consumo e cancelamentos

Atendimento

O primeiro passo é reunir contrato, faturas, comprovantes e os protocolos de atendimento já registrados. Com isso, a situação é avaliada individualmente, e o cliente sabe, antes de qualquer medida, o que pode ser feito e o que ainda depende de documentos.

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