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Cláusulas abusivas em contratos: seis pontos que merecem atenção

Karine Reis

Estar escrito no contrato não torna uma cláusula válida. O ordenamento admite que se reconheça a abusividade de disposições que criem desvantagem excessiva para uma das partes, ainda que tenham sido formalmente aceitas na assinatura. Os pontos a seguir estão entre os que mais aparecem em contratos de consumo e de crédito.

Multa desproporcional

A penalidade por descumprimento é legítima, mas deve guardar relação com o que se descumpriu. Multa muito superior ao prejuízo causado ou ao valor da própria obrigação pode tornar o contrato excessivamente oneroso — e é nesse desajuste, não na existência da multa, que reside o problema.

Juros e encargos mal explicados

Encargos apresentados de forma confusa, diluídos em rubricas genéricas ou simplesmente omitidos na contratação elevam o custo real da dívida sem que o contratante perceba. Quem assina precisa saber pelo que está pagando; a ausência dessa clareza é falha de informação, não detalhe de redação.

Alteração unilateral de preço, prazo ou condições

Cláusulas que autorizam uma das partes a mudar valor, prazo ou condições sem a concordância da outra rompem o equilíbrio que o contrato deveria manter. Reajuste por índice objetivo e previamente definido é coisa distinta da faculdade de alterar a regra durante a execução.

Perda integral dos valores pagos

Em contratos rescindidos antes do fim, prever a retenção de tudo o que já foi pago pode ser abusivo, especialmente quando há desequilíbrio entre as partes. Alguma retenção pode ser devida a título de despesas ou perdas; a perda total costuma ir além disso.

Renúncia antecipada a direitos

Quando o contrato afasta, já na assinatura, o exercício de direitos básicos — reclamar, ser indenizado, discutir a cobrança —, há indício de abusividade. Direitos não devem ser dispensados de antemão, em bloco, como condição para contratar.

Venda casada

Condicionar a concessão de um serviço à contratação de outro — seguro, título de capitalização, cartão, conta — pode configurar prática abusiva. Oferecer produtos adicionais é legítimo; exigi-los como requisito para obter o principal não é. A escolha sobre o que contratar pertence a quem contrata.

Identificar esses pontos é mais eficaz antes da assinatura do que depois dela. A análise prévia permite negociar a redação, pedir esclarecimento sobre encargos e decidir com informação — o que, na prática, evita a discussão que só se tornaria necessária mais tarde.

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