Busca e apreensão sem processo: o que o cartório pode e não pode fazer
Karine Reis
Até 2023, retomar um veículo financiado com alienação fiduciária exigia ação judicial. A Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, criou um caminho alternativo: o credor pode iniciar o procedimento diretamente no cartório de registro de títulos e documentos, sem processo.
O que o STF decidiu
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais esses procedimentos (ADIs 7.600, 7.601 e 7.608), por maioria. A condição fixada é que as diligências respeitem direitos fundamentais: privacidade, honra, imagem, sigilo de dados, dignidade e inviolabilidade do domicílio, com proibição de violência privada.
O que não pode acontecer
- Entrar à força na casa ou no terreno do devedor.
- Uso de força por particulares para tomar o bem.
- Constrangimento, ameaça ou exposição do devedor.
Pela via extrajudicial, a retomada ocorre por meios administrativos — como a restrição eletrônica de circulação do veículo — ou pela entrega voluntária. Se o bem não for entregue, o caminho continua sendo o Judiciário.
Os direitos do devedor
- Ser notificado formalmente antes de qualquer medida.
- Pagar o débito ou apresentar impugnação no prazo indicado na notificação.
- Levar a discussão ao Judiciário a qualquer momento.
Quando a notificação chega
Os prazos da via extrajudicial são curtos. É o momento de conferir se o valor cobrado corresponde ao contrato, se as parcelas pagas foram consideradas e se a notificação foi enviada ao endereço correto. Os mesmos pontos discutidos na ação judicial — encargos, tarifas, seguros e forma de cálculo — continuam relevantes aqui.
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