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Busca e apreensão sem processo: o que o cartório pode e não pode fazer

Karine Reis

Até 2023, retomar um veículo financiado com alienação fiduciária exigia ação judicial. A Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, criou um caminho alternativo: o credor pode iniciar o procedimento diretamente no cartório de registro de títulos e documentos, sem processo.

O que o STF decidiu

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais esses procedimentos (ADIs 7.600, 7.601 e 7.608), por maioria. A condição fixada é que as diligências respeitem direitos fundamentais: privacidade, honra, imagem, sigilo de dados, dignidade e inviolabilidade do domicílio, com proibição de violência privada.

O que não pode acontecer

  • Entrar à força na casa ou no terreno do devedor.
  • Uso de força por particulares para tomar o bem.
  • Constrangimento, ameaça ou exposição do devedor.

Pela via extrajudicial, a retomada ocorre por meios administrativos — como a restrição eletrônica de circulação do veículo — ou pela entrega voluntária. Se o bem não for entregue, o caminho continua sendo o Judiciário.

Os direitos do devedor

  • Ser notificado formalmente antes de qualquer medida.
  • Pagar o débito ou apresentar impugnação no prazo indicado na notificação.
  • Levar a discussão ao Judiciário a qualquer momento.

Quando a notificação chega

Os prazos da via extrajudicial são curtos. É o momento de conferir se o valor cobrado corresponde ao contrato, se as parcelas pagas foram consideradas e se a notificação foi enviada ao endereço correto. Os mesmos pontos discutidos na ação judicial — encargos, tarifas, seguros e forma de cálculo — continuam relevantes aqui.

O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica.