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Renegociação de dívida no banco: o que conferir antes de assinar

Karine Reis

O Novo Desenrola Brasil, aberto em maio de 2026, permitiu renegociar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal de quem ganha até cinco salários mínimos, com descontos de 30% a 90% e juros de até 1,99% ao mês. As adesões terminaram em 31 de agosto.

Fora do programa, bancos e cooperativas seguem oferecendo acordos por conta própria. Em qualquer caso, renegociar é trocar uma dívida por outra — e o novo contrato merece a mesma leitura atenta do primeiro.

Os pontos a conferir

  • Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual da nova operação, não apenas a taxa de juros.
  • Valor total que será pago ao final, comparado com o saldo que está sendo renegociado.
  • Quais contratos o acordo quita — e se algum fica de fora.
  • Se há seguro, tarifa ou outro produto incluído no acordo.
  • Se a parcela cabe no orçamento com folga, e não só no mês da assinatura.
  • Como e quando o nome sai dos cadastros de inadimplentes depois do pagamento da primeira parcela.

Confissão de dívida

Muitos acordos trazem cláusula em que o devedor reconhece o valor cobrado. Isso não impede, por si só, a discussão de encargos abusivos do contrato original, mas torna importante guardar o contrato antigo, os extratos e o demonstrativo do saldo antes de assinar.

Quando a renegociação não basta

Se as dívidas somadas comprometem o mínimo necessário para as despesas básicas, acordos isolados com cada credor tendem a não fechar a conta. Para essa situação, a Lei do Superendividamento prevê a repactuação conjunta, com todos os credores em um único plano.

Também vale desconfiar de ofertas recebidas por mensagem ou ligação: o acordo deve ser feito pelos canais oficiais da instituição credora.

O conteúdo deste site tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou orientação jurídica.