Golpe da falsa central: quando o banco responde pelo prejuízo
Karine Reis
No golpe da falsa central, alguém se passa por funcionário do banco e convence o cliente a fazer transferências, gerar Pix ou informar dados. A pergunta que vem depois é sempre a mesma: o banco tem de devolver o dinheiro?
A regra geral
A Súmula 479 do STJ diz que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. É o chamado fortuito interno: o risco faz parte da atividade do banco.
O que o STJ decidiu em 2026
Em julho de 2026, a Terceira Turma afirmou que essa responsabilidade não é automática no golpe da falsa central (REsp 2.209.868, relator ministro Humberto Martins). No caso julgado, a atuação conjunta dos fraudadores e da própria vítima rompeu o vínculo com o serviço bancário.
Segundo a decisão, o banco responde quando há falha concreta no serviço, como:
- não identificar operações incompatíveis com o perfil do cliente;
- mecanismos de segurança insuficientes;
- outro elemento que ligue a fraude ao risco da atividade bancária.
Outras decisões do tribunal no mesmo ano reforçam o outro lado: mesmo quando o golpe começa por engenharia social, o banco pode responder se não agir a tempo para bloquear ou reduzir o prejuízo.
O que fazer logo depois do golpe
- Comunicar o banco imediatamente pelos canais oficiais e pedir a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando houver Pix.
- Registrar boletim de ocorrência.
- Guardar prints de conversas, números de telefone, horários e comprovantes.
- Anotar o protocolo de cada contato com o banco.
O que será analisado
Com a decisão, o centro da discussão passa a ser o comportamento das operações: valor, horário, sequência, destinatários e o histórico da conta. Uma série de transferências fora do padrão do cliente pesa de forma diferente de uma operação isolada e compatível com o uso habitual. Por isso o extrato completo do período e a cronologia dos fatos são a base de qualquer análise.
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