Negativação indevida: o que pode ser questionado
Karine Reis
A inscrição em cadastro de inadimplentes é instrumento legítimo de cobrança. Ela informa ao mercado que existe dívida vencida e não paga, e cumpre função reconhecida nas relações de crédito.
A legitimidade, porém, depende do cumprimento de requisitos. Quando eles não são observados, a inscrição pode ser considerada indevida — e é daí que nasce a discussão.
Requisitos que costumam ser examinados
- A existência real da dívida, com origem demonstrável.
- A comunicação prévia ao devedor, antes de o registro ser feito.
- A correção do valor e da data informados.
- A baixa do apontamento depois do pagamento ou do acordo.
- A observância do prazo máximo de permanência do registro.
A comunicação prévia é o ponto que mais aparece na prática: ela precisa anteceder a inscrição, e cabe a quem mantém o cadastro demonstrar que foi enviada.
Situações que merecem atenção
- Dívida já quitada que permanece registrada.
- Cobrança referente a contrato que a pessoa não reconhece.
- Valor divergente do que foi contratado.
- Registro mantido depois de acordo cumprido.
- Inscrição feita sem qualquer comunicação anterior.
O que reunir antes de discutir
O primeiro passo é prova: o extrato do próprio cadastro, os comprovantes de pagamento, o contrato e as comunicações trocadas com o credor. É esse conjunto que permite distinguir uma inscrição regular de outra que não observou os requisitos.
Vale registrar um ponto que costuma frustrar expectativas. Quando já existem outros apontamentos legítimos em nome da mesma pessoa, o tratamento dado a um registro indevido tende a ser diferente daquele dado a quem não tinha nenhuma restrição. Cada caso depende do quadro completo, e não do apontamento isolado.
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